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Textos
DIREITO E ARTE
Direito e arte

Deparam-se no robusto sítio tecnológico do IBDFAM (http://www.ibdfam.org.br/), inúmeras informações e fonte inesgotável de pesquisa, dentre as quais o enfoque na Arte, como sustentação ao próprio Direito, e, notadamente ao Direito das Famílias. Cogita-se da música, cinema, teatro, e, não poderia ficar de fora a essência da literatura em versos e prosa.

Permitam-me trazer aqui, especialmente como ilustração da atividade notarial e registral, alguns gêneros literários, e, não poderia ficar distante a literatura minimalista, com destaque aos microcontos. Este gênero tomou dimensão maior, na segunda metade do século XX, com narrativas curtas, de 30 a 200 caracteres, podendo, até ser utilizado como preâmbulos de peças jurídicas.

Certa vez, vieram parentes colaterais para questionar um testamento público deixado por um indivíduo solteiro, sem descendentes, nem ascendentes, sobre a alegação de que o segundo testamento teria revogado o primeiro, o que, a meu ver, não ocorrera situação de revogação, isto porque os testamentos lavrados em minha notaria tratavam de bens diferentes e de legatários diversos. Não havia ali uma contradição, ou situação que pudesse um revogar o outro anterior.

O fato litigado, talvez tenha tomado rumo ao judiciário, fez inspirar, com certa dose de humor e seriedade, na curta narrativa do microconto, que se segue:

“LEGADO: O testador que, sem herdeiros necessários, deixou seu legado aos colaterais, aparentemente amáveis. Com a morte do testador, foi aquela baixaria.”

O notário, a meu ver, tem a liberdade de expressar sua redação, atendidos os requisitos legais, em qualquer gênero literário, e, sempre pautando com cautela e lealdade (artigo 6º da Lei 8935/94). Em algum momento, ouvi certo notário tratar um fato (infidelidade conjugal) lavrado em ata notarial, esta por sua vez é uma narrativa que se faça, por percepção de seus sentidos, sem emissão de juízo de valor.

Imaginem uma ata notarial solicitada para provar a infidelidade conjugal, tal como ilustrada neste microconto:



“ATA NOTARIAL: Como meio de prova robusta, a esposa requereu ao douto tabelião que a acompanhasse na perseguição (persecutio criminis). Ufa! Seguiram-no até o misterioso encontro: - chegaram ao motel, atestando a infidelidade, tudo em ata publicizado.”

É muito comum percebemos a redação deficiente em atos notariais e de registros, e, até aberturas de matrículas com defeitos em sua fórmula redacional, que tantas vezes geram dúvidas ao público em geral. Em determinada transcrição ou matrícula no Registro de Imóveis, com a descrição precária e deficiente do imóvel, em contradição do disposto no artigo 176 da Lei 6015, de 31/12/1973, onde se lia que determinado proprietário possuía “um terço e meio da propriedade”. O cliente disse ao advogado o quanto possuía naquela propriedade, e este, por sua vez, recorreu ao Oficial do Registro para sanar sua dúvida.

Desta feita, promoveu-se a seguinte narrativa (microconto):

“DÚVIDA DO CAUSÍDICO: - O indivíduo fala ao advogado que possui um terço e meio da propriedade. Na dúvida, recorre-se ao matemático para a solução do problema: - MMC! (1/3 + 1/6 = ½)”.

Impressionantes, como se podem conceber narrativas curtas, por profissional dotado da fé pública, sem emissão de juízo de valor, através deste gênero literário, e, aqui, a título de ilustração, e, com destaque à cautela para o domínio do idioma (artigo 13 da Constituição Federal). No caso acima, tais microcontos não foram lançados em atos públicos, mas, por mero deleite, foram criados espontaneamente, como produção literária.

Assim, vale ressaltar que a arte pode e deve ilustrar o direito, em face ao caso concreto, e, sempre que possível amenizar soluções, ou permitir um estudo sobre os fatos elucidados.

Rogério Marques Sequeira Costa

Membro associado nº 10724

Publicada em http://www.ibdfam.org.br/artigos/1426/Direito+e+arte, disponível em 22/04/2020.

Fontes bibliográficas:

Sobre Microcontos, disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Minimalismo, em 05/04/2020.
COSTA, Rogério Marques Sequeira. Microcontos Notariais e Registrais – E-book 2020. In: https://rogeriomarquescosta.com/ebooks.php
O autor é notário e registrador do 1º Ofício de Itaocara/RJ, e membro do IBDFAM
ROGER BUENO
Enviado por ROGER BUENO em 22/04/2020
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