Criação
Ciranda dos Desbravadores:
Inicio esta Ciranda com uma Lei Federal abaixo, que instituiu o Dia Nacional dos Desbravadores.
LEI Nº 14.665, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 - Institui o Dia Nacional dos Desbravadores. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2023.
Afinal, quem são (ou foram) os desbravadores?
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.665/23, que cria o Dia Nacional dos Desbravadores. A ser celebrada anualmente em 20 de setembro, a data presta homenagem aos jovens adventistas do sétimo dia que desenvolvem serviços em prol de suas comunidades. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (dia 5). A nova norma é resultado do projeto de lei (PL) 3936/19, do ex-deputado Tadeu Alencar (PE). O texto foi aprovado na Câmara em 2021, e pelo Senado em julho deste ano. O dia 20 de setembro foi escolhido com base na comemoração do Dia dos Desbravadores em outros países. Formados por jovens adventistas entre 10 e 15 anos de idade, os clubes dos desbravadores existem desde 1950 e estão presentes em mais de 160 países. No Brasil, são cerca de 10 mil clubes com mais de 280 mil participantes. Os desbravadores realizam ações como doação de roupas e alimentos, campanhas de combate às drogas, visitas a asilos e orfanatos. Em situações de calamidades e desastres naturais, eles auxiliam na prestação de socorro. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)
Curiosa a lei sancionada por um Estado laico, em que prioriza a educação em detrimento de um grupo religioso, embora seja salutar o objetivo da filantropia do grupo.
Significado de "DESBRAVAR", do Dicionário Michaelis: 1. Amansar, domar (desbravar um animal); 2. Explorar terras desconhecidas (desbravou florestas).
Entre nós, pertinente o tema enquanto que a poesia é fonte de desbravamento dos sentimentos da alma e serve para dar sabor à vida.
Com a poesia, notadamente o POETRIX, somos todos desbravadores, mesmo que em terras desconhecidas, levando paz, amor e serenidade.
Vamos poetrixtar nesta Ciranda.
C001. DESBRAVADORES @Rogério Marques
Poetas que remexem as emoções
Amizades cultivadas
Território empossado
C002. DESBRAVAR A SEARA @Rogério Marques
Cumprir a meta
Subir no pódio
Erguer o desejo de ser
REGIONALISMO EM POETRIX
@Rogério Marques
“Regionalismo é o conjunto das particularidades linguísticas de uma determinada região geográfica, decorrentes da cultura lá existente. Uma de suas principais expressões é o dialeto.” (Wikipedia)
Dentre as particularidades locais, temos, além do dialeto, como o caso do “Banto” (dialeto africano, dele temos a expressão “neném” acalantado pela mama preta); também a gíria (popular), a língua crioula ou nativa, e, neste país continental, os regionalismos de linguagem regional. Diga-se de passagem o mais conhecido e festejado, o mineirês.
“A literatura brasileira há de ter o comprometimento de ser cada vez mais um retrato fiel de nosso país. Mas, na verdade, para o estudo das peculariadades vocabulares regionais observáveis no Brasil, um país de dimensões continentais, falta uma obra moderna em conjunto. A matéria se fragmenta, ou em livros que se dedicam a fixar aspectos lexicográficos específicos de determinadas áreas, ou em glossários que se apensam a obras de cunho literário carregadas do que se pode chamar de cor local, no tocante à linguagem que nelas predomina.” (In Dicionário da Linguagem Regional, de Mercemiro Oliveira Silva, da Academia Divinopolitana de Letras, 2001)
Do dicionário Michaelis: “Regionalismo – expressão social e política de defesa dos interesses de uma região. Gram Termos ou locuções próprias de cada região. Lit. Caráter da literatura em que aparecem costumes e tradições regionais.”
Ora, é bom exemplificar alguns termos regionais falados em diversas partes do Brasil, dentre os mais comuns: “do mineiro, mineirês: ô trem bão!, uai!; do baiano: ô xente!; do carioca: “ô porra!”; do gaúcho: bah! Tchê!”
Aqui, agora um desafio, poetrixtar os regionalismos de várias regiões brasileiras, e, que cada poetrix seja um verbete literário de expressões. Deixemos extravasar uma vasta cultura genuinamente brasileira contendo diversos brasis. (A nossa Ciranda Poetrix tem abrangência nacional, logo teremos uma chuva de poetrix regionais.)
C001. CAFEZIN @ Rogério Marques
Êta trem bão
Coado e Quentin
Vem a Minas
C002. BAH ! @Rogério Marques
Uai, sô!
Conversa boa dimais
Perdi o trem!
C003. PAPELADA @Rogério Marques
Estava certo
O adevogado conferiu
Xameguei tudo
(*Xamegar: assinar, jamegar; Adevogado, variante regional de advogado em algumas cidades mineiras.)
C004. XERETA @Rogério Marques
Não tinha papa na língua
Sapeava o assunto
Metia-lhe o bedelho
(*xereta: bisbilhoteiro; bajulador; cheireta; bedelho: tranqueta ou ferrolho)
*AVISO* Fui obrigado a desinstalar todas as minhas contas no INSTAGRAM, tais como: Rogério Costa, FOLHETIM, 1º Ofício, e, hoje eu soube que elas foram invadidas. Se alguém receber alguma notícia, desconsidere imediatamente, e, se possivelmente, bloqueem estas contas, especialmente as minhas contas no Instagram. Está sendo corriqueiro tal invasão com o objetivo de cometerem golpes. Grato pela compreensão. Atualmente não uso Instagram e sem possibilidade de retorno. Rogério Marques Sequeira Costa
Embora vitimado pela vaidade humana, dou mea culpa, fazendo vencer do erro pelo bom exemplo. Diga-se de passagem pena de repreensão ou advertência. Auguro-lhe desde já as merecidas homenagens, valendo-me do exemplo que o Conselho se espelha. Parabéns ao nobre Conselho Pretor!
CONSELHO DE ÉTICA/ABLAM – DECISÃO - PROCESSO 005/2023
Este Conselho de Ética recebeu solicitação do confrade Alberto Valença Leal de Lima, cadeira 03, que, sentindo-se ofendido e agredido pelo confrade Rogério Marques Sequeira Costa, cadeira 01, solicita providências deste Conselho.
O solicitante informa que o fato ocorreu na reunião ordinária da ABLAM, do dia 15/10/2023, gravada em vídeo, no instante entre 1 hora e 32 minutos e 1 hora e 33 minutos, e apresenta o link onde pode ser visto e ouvido.
Declara, ainda, o solicitante, confrade Alberto Valença Leal de Lima, que o confrade Rogério Marques Sequeira Costa “no instante mencionado, sem nenhuma causa, exceto a de querer impor-se, sem motivo, gritou, em alto e bom som, para que todos escutassem, mandando o acadêmico que a este pedido subscreve, se calar.” E aduz, “que direito tem este senhor, de mandar quem quer que seja se calar?” Cita, a seu favor, o Estatuto da ABLAM artigos 17 e 19.
Constituído o processo administrativo, de no. 005/2023, foi dado ao Reclamado o direito de defesa, sendo recebida sua defesa em 11/12/2023 e, em seguida, devidamente analisada.
À vista dos fatos, este Conselho de Ética, reunido em 20 e 27 de dezembro de 2023, lamenta os fatos ocorridos e registra as justificadas indignação e queixa do confrade Alberto Valença Leal de Lima, ao tempo em que chama a atenção do confrade Rogério Marques Sequeira Costa para que, em que pese a justificativa apresentada, durante as discussões e debates próprios deste sodalício, cultive o comedimento, cortesia e lhaneza que se esperam e se impõem aos acadêmicos. Por fim, de comum acordo, augura que fatos dessa natureza não mais se repitam no âmbito da nossa querida ABLAM, respeitando-se na sua íntegra o disposto no art. 17, letra “a”, do Estatuto da ABLAM, que prescreve como dever aos membros efetivos da Academia “manter conduta ilibada”.
..., 27 de dezembro de 2023
Silvio Romero Ribeiro Tavares – presidente
Luiza Fillus - membro
Antônio Donizeti da Cruz - membro
Wanda Cunha – suplente - Secretária Ad Hoc