rogeriomarquescosta-versoseprosa
Só quem ama, vive o verdadeiro amor.
Capa Meu Diário Textos Áudios E-books Fotos Perfil Livros à Venda Prêmios Livro de Visitas Contato Links
Meu Diário
23/01/2024 21h00
APRENDENDO COM ERROS

Embora vitimado pela vaidade humana, dou mea culpa, fazendo vencer do erro pelo bom exemplo.  Diga-se de passagem pena de repreensão ou advertência. Auguro-lhe desde já as merecidas homenagens, valendo-me do exemplo que o Conselho se espelha. Parabéns ao nobre Conselho Pretor!

 

 

 

CONSELHO DE ÉTICA/ABLAM – DECISÃO - PROCESSO 005/2023

 

Este Conselho de Ética recebeu solicitação do confrade Alberto Valença Leal de Lima, cadeira 03, que, sentindo-se ofendido e agredido pelo confrade Rogério Marques Sequeira Costa, cadeira 01, solicita providências deste Conselho.

O solicitante informa que o fato ocorreu na reunião ordinária da ABLAM, do dia 15/10/2023, gravada em vídeo, no instante entre 1 hora e 32 minutos e 1 hora e 33 minutos, e apresenta o link onde pode ser visto e ouvido.

Declara, ainda, o solicitante, confrade Alberto Valença Leal de Lima, que o confrade Rogério Marques Sequeira Costa “no instante mencionado, sem nenhuma causa, exceto a de querer impor-se, sem motivo, gritou, em alto e bom som, para que todos escutassem, mandando o acadêmico que a este pedido subscreve, se calar.” E aduz, “que direito tem este senhor, de mandar quem quer que seja se calar?” Cita, a seu favor, o Estatuto da ABLAM artigos 17 e 19.

Constituído o processo administrativo, de no. 005/2023, foi dado ao Reclamado o direito de defesa, sendo recebida sua defesa em 11/12/2023 e, em seguida, devidamente analisada.

 

À vista dos fatos, este Conselho de Ética, reunido em 20 e 27 de dezembro de 2023, lamenta os fatos ocorridos e registra as justificadas indignação e queixa do confrade Alberto Valença Leal de Lima, ao tempo em que chama a atenção do confrade Rogério Marques Sequeira Costa para que, em que pese a justificativa apresentada, durante as discussões e debates próprios deste sodalício, cultive o comedimento, cortesia e lhaneza que se esperam e se impõem aos acadêmicos. Por fim, de comum acordo, augura que fatos dessa natureza não mais se repitam no âmbito da nossa querida ABLAM, respeitando-se na sua íntegra o disposto no art. 17, letra “a”, do Estatuto da ABLAM, que prescreve como dever aos membros efetivos da Academia “manter conduta ilibada”.

 

..., 27 de dezembro de 2023

Silvio Romero Ribeiro Tavares – presidente

Luiza Fillus - membro

Antônio Donizeti da Cruz - membro

Wanda Cunha – suplente - Secretária Ad Hoc

Publicado por ROGER BUENO
em 23/01/2024 às 21h00
Copyright © 2024. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.